Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo
humano e seu padrão de potabilidade
Consolidação das Nomas Sbre as Ações e os Serviços de Saúde.
O Anexo XX - Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Regulamenta a Lei nº 1.893 de 20.11.91, que estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade.
REGULAMENTADA PELO DECRETO 20.356 DE 17 DE AGOSTO DE 1.994
Estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade.
Regulamenta o Decreto Estadual Nº
40.156, de 17 de outubro de 2006, que
estabelece os procedimentos técnicos e
administrativos para regularização dos
usos de água superficial e subterrânea
pelas soluções alternativas de
abastecimento de água e para a ação
integrada de fiscalização com os
prestadores de serviços de saneamento.
Art. 1º Aprovar o "REGULAMENTO TÉCNICO PARA ÁGUAS ENVASADAS E GELO", constante do Anexo desta Resolução.
Art. 2º As empresas têm o prazo de 01 (um) ano a contar da data da publicação deste Regulamento para adequarem seus produtos.
Art. 3º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária ...
Art. 1º Aprovar o "REGULAMENTO TÉCNICO DE CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS
PARA ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL", constante do Anexo desta Resolução.
Art. 2º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Estabelece a obrigatoriedade de limpeza e higenização dos reservatório de água, para fins de manutenção dos padrões de potabilidade.
Caberá ao órgão municipal de vigilância sanitária fiscalizar, podendo, intimar o responsável a proceder à limpeza dos reservatórios a cada seis meses e a realizar análise em laboratórios credenciados.
Regulamenta a Lei nº 1.893 de 20.11.91, que estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade. Estão sujeitos às determinações da Lei nº 1.893 de 20.11.91, todos os estabelecimentos do RJ, públicos ou privados, que mantenham reservatórios de água destinados ao consumo humano.
$ 6º As análises de água deverão ser realizadas por laboratórios credenciados no INEA.
Determinar a publicação de Orientação Técnica elaborada por Grupo Técnico Assessor, sobre Padrões Referenciais de
Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, em anexo.
DISPÕE SOBRE LIMPEZA E INSPEÇÃO DE AR CONDICIONADO
Art. 1º - É obrigatória a realização anual de limpeza geral nos aparelhos de ar condicionado e nos dutos de sistemas de ar refrigerado central, de todos os prédios públicos e comerciais do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A fiscalização da realização da limpeza anual será efetuada pela Secretaria de Saúde.
Art. 1º Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados
Art. 10º - O sistema de tratamento da água das piscinas em uso deverá ser tal que mantenha sua qualidade físico-química e bacteriológica da água obedecidos os seguintes requisitos:
I – Qualidade físico-química:
II - Qualidade Bacteriológica :
APROVA O REGULAMENTO DE PISCINAS
DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 10 - O sistema de tratamento da água das piscinas será tal que mantenha sua qualidade físico-química e bacteriológica obedecidos os seguintes requisitos:
I - Qualidade Físico-Química
II- Qualidade Bacteriológica
Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação
de Preparações Magistrais e Oficinais para
Uso Humano em farmácias...
7.5.2.2. Devem ser feitos testes físico-químicos e microbiológicos da água purificada, no mínimo mensalmente, com o objetivo de monitorar o processo de obtenção de água, podendo a farmácia terceirizá-los.